terça-feira, 4 agosto , 2026

Cartórios: Posse é assegurada

Tubarão

A câmara civil especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) indeferiu agravo de instrumento interposto pelo bacharel em direito Pedro Eduardo dos Santos. Ele pedia a suspensão do concurso público para tabelião e notário nos cartórios do estado. São aproximadamente 271 vagas. A decisão é do desembargador substituto Luiz Fernando Boller.

Com isso, os aprovados no que ficou conhecido como o concurso dos cartórios devem ser chamados para preencher as vagas hoje a amanhã. O agravo de instrumento, interposto contra a decisão em ação popular que tramita na unidade da fazenda pública da capital, será agora redistribuído a uma das câmaras de direito público do TJ, para análise do mérito.

A ação argumenta que o presidente do tribunal – à época o desembargador Pedro Manoel Abreu – não possuía legitimidade para declarar a suspensão da concorrência, sob a argumentação de que os cartões de resposta das provas objetivas conteriam dados de identificação dos concursados, fato que teoricamente propiciaria a ocorrência de fraudes.

Boller entende o contrário. Para o magistrado, é temeroso atender ao pleito com base em tese bastante complexa e subjetiva. Assim, ao privilegiar o princípio da segurança jurídica, o relator decidiu garantir o prosseguimento do concurso e assegurar a posse dos aprovados.

Entenda

A realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas em cartórios do país foi determinada pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A obrigatoriedade do concurso para tabelião e notário consta da Constituição de 1988, mas a questão só foi regulamentada em 1994. O CNJ determinou, em 9 de junho de 2009, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo após a Constituição de 88 sem fazer concurso deixem a função. A estimativa do conselho é de que cinco mil estejam nessa situação. Por outro lado, tramita na câmara dos deputados a chamada PEC dos Cartórios, que visa assegura cargo vitalício a quem exerceu as funções no período sem regulamentação (de 88 a 94).

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